O Sindicato dos Empregados em Funerárias, Cemitérios e Congêneres do Estado de Minas Gerais em suas atribuições Sindicais, surgiu em Março de 2002 a idéia de fundar a Entidade profissional quando na ocasião os Empregados da categoria se encontravam totalmente desprotegidos no sentido de se ter uma representatividade perante os órgãos gerenciadores de seus direitos trabalhistas. À base dessa situação, decidiu-se fundar esta Entidade a fim de que os Empregados pudessem averiguar seus direitos trabalhistas, reivindicar melhoras no setor, bem como solicitar mudanças em escalas, prejuízos e ou perdas concernente a correções salariais advindas de inflações que não eram reconhecidas ou repassadas para os Empregados da Categoria de Funerárias e Cemitérios do Estado de Minas Gerais. Pelo fato de serem na Ocasião representados pelo SINDICATO DO COMÉRCIO, o fato de serem profissionais dum ramo um tanto diferenciado (às vezes subestimados por alguns) não tinham um reconhecimento satisfatório no momento de executar financiamentos diversos (compras) tanto de bens como imóveis. Havia também a dificuldade de se expandirem tanto profissionalmente como cidadãos. Diante dessas necessidades, em 13 (treze) de junho de 2002, registrou-se o 1º Estatuto do Sindicato, documento este que tem por finalidade esclarecer toda a vida jurídica da Entidade. Reza-se neste as atividades exercidas pela composição da diretoria; duração de mandatos; procedimentos para Assembléias de negociações salariais bem como as obrigações estatutárias da Entidade. Como meta principal o referido estatuto, demonstra com clareza a incumbência principal da Entidade, determinando que a mesma se responsabiliza perante toda a categoria, representando e defendendo os interesses de todos os empregados da categoria, associados ou não à entidade profissional. Tem ainda como meta promover movimentos reivindicatórios conquistando a plena valorização profissional da categoria, promover o aperfeiçoamento das normas técnicas e jurídicas que regem as relações de trabalho, participar ativamente nas negociações coletivas referente a acordos e convenções coletivas de trabalho, instalar ou solicitar a Instauração de dissídio coletivo ou quando necessário fazer revisões perante o poder judiciário. A fim de confirmar a seriedade do mesmo, os Órgãos que administram a Entidade Compõem-se da Assembléia Geral; Diretoria executiva, Conselho Fiscal e a Representação. Após os trabalhos jurídicos, necessários para os devidos registros no dia 03/10/2003, foi liberado em Brasília o Registro Oficial do SINEF em reconhecimento do Sr. OSVALDO MARTINES BARGAS, Secretario de relações do Trabalho.
|